«É a revisão constitucional de 1982 que permite a criação do Tribunal Constitucional português. Logo aí se gerou a discussão sobre a natureza e o papel a desempenhar por este novo órgão no sistema político português. É indiscutível tratar-se de um Tribunal, assim vem expresso na Constituição da República Portuguesa, mas a natureza de órgão jurisdicional do Estado não merece o acordo unânime da doutrina, salientando-se a sua competência extra-judicial, o “acento político” da sua jurisdictio e a escolha política dos seus membros (Canotilho, 2002: p. 674).»
Excerto do livro “Papel Político do Tribunal Constitucional”, de Ana Catarina Santos.
“Papel Político do Tribunal Constitucional: contributos para o estudo do TC, seu papel político e politização do comportamento judicial em Portugal”. Prefácio de António de Araújo. Coimbra Editora.
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